O que é o PEN?

O Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico. Uma iniciativa de gestão pública, que visa a obtenção de substanciais melhorias no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, satisfação do público usuário e redução de custos. 

 

A implantação do PEN é da competência da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, mais especificamente do Departamento de Normas e Sistemas de Logística (DELOG/SEGES), conforme o disposto no art. 129, do Decreto nº 9.745, de 2019, além de ser resultado da integração de diferentes esforços que estavam em curso no âmbito do governo federal.

 

Dessa forma, o Processo Eletrônico Nacional surge de forma colaborativa e formalizado por meio do Acordo de Cooperação Técnica n° 02/2013, celebrado entre o extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Governo do Distrito Federal (GDF).

Em 09 de outubro de 2015 foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.539 de 8 de outubro de 2015, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Para tanto, as instituições deverão utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e prover mecanismos de verificação da autoria e integralidade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.